Normas de Convivência

A adesão às normas de convivência é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado no Colégio Maria Auxiliadora. Portanto, é importante que os pais ou responsáveis leiam atentamente todas as normas e exijam o seu cumprimento.

Não é permitido ao aluno: 

  1. sair das dependências do Estabelecimento de Ensino durante o horário escolar sem a devida autorização da família e da Direção; 

  2. entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, bem como entrar na sala dos professores ou em outros espaços reservados; 

  3. entrar nas salas de aula, auditórios, laboratórios ou outros espaços de aprendizagem bebendo ou comendo;

  4. usar boné ou capuz dentro da sala de aula, bem como comer, beber, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos durante as aulas; 

  5. atrapalhar e tumultuar a aula com conversas ou atitudes inadequadas ao ambiente escolar;

  6. ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias, portar material estranho às atividades escolares, praticar atos, em sala de aula ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação, prejudicando as atividades escolares;

  7. usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações; 

  8. falsificar a assinatura dos pais ou responsáveis e/ou alterar o resultado das avaliações;

  9. mexer no material de colegas, professores e funcionários;

  10. utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: telefone celular, câmeras fotográficas, aparelhos eletrônicos reprodutores de música e jogos, em sala de aula, salvo quando autorizado;

  11. permanecer em sala de aula, nos corredores ou escadas durante o intervalo, salvo quando autorizado;

  12. promover jogos, rifas, campanhas, excursões ou confeccionar camisetas sem a devida autorização da Direção;

  13. portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas no ambiente escolar ou em saídas de estudo, bem como adentrar no ambiente escolar alcoolizado ou drogado; 

  14. promover ou participar de jogos de azar nas salas de aula ou em outras dependências do Estabelecimento de Ensino; 

  15. manifestar comportamentos ostensivos de namoro ou que demonstrem intimidade física, entre outras, não cabíveis ao ambiente escolar; 

  16. portar (armas de corte ou de fogo), fazer uso de quaisquer objetos (explosivos ou inflamáveis) ou de brinquedos que ameacem a integridade física do próprio aluno, dos colegas, dos professores, dos funcionários ou de terceiros nas dependências do Estabelecimento de Ensino; 

  17. andar de bicicleta, skate, patins ou similares nas dependências do Estabelecimento de Ensino;

  18. aglomerar-se no portão de saída, dificultando a entrada e saída dos demais alunos, professores, funcionários ou de outras pessoas;

  19. participar ou formar grupos que perturbem o ambiente escolar, bem como conduzir pessoas estranhas às dependências do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização;

  20. organizar festas, excursões, jogos, coletas ou campanha de qualquer natureza nas dependências do Estabelecimento de Ensino, bem como usar o nome para qualquer tipo de promoção sem a autorização da Direção; 

  21. praticar bullying (agressões físicas constantes/frequentes/repetidas, insultos, intimidações, apelidos pejorativos, acusações injustas, furtos, roubos, danos, exclusão e/ou isolamento) e/ou cyberbullyng (a utilização de redes sociais via computador ou celulares, para tais agressões) com colegas ou quaisquer outras pessoas da comunidade escolar; 

  22. expor, de forma constrangedora, em sites de relacionamento ou em material impresso, qualquer membro da comunidade escolar, bem como divulgar pela Internet imagens de cenas ocorridas nas dependências do Estabelecimento de Ensino sem autorização da Direção;

  23. fotografar ou filmar situações de sala de aula ou de outros espaços das dependências do Estabelecimento de Ensino sem a devida autorização; 

  24. fazer “brincadeiras” que causem desconforto, danos materiais, morais ou físicos e/ou causar lesões voluntárias a qualquer membro da comunidade escolar; 

  25. praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas ou causar danos voluntários ao patrimônio do Estabelecimento de Ensino.

 

Medidas Pedagógicas

Quando o aluno não cumprir com os seus deveres e/ou desrespeitar as normas de convivência ou praticar outros atos de indisciplina, dependendo da gravidade do ato e de sua reincidência, o Colégio Maria Auxiliadora adotará as medidas que podem ser de um aconselhamento verbal até a solicitação da transferência do mesmo.

 

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